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Jurisprudência


STJ 2015.00.69841-8 201500698418

Ementa
..EMEN: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 99, § 2º, DA LEI 10.741/03. MAUS TRATOS A IDOSO, COM RESULTADO MORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO INERENTE AO TIPO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 2. Constatando-se que o aumento da pena-base se lastreou em fundamentação concreta, denotando a acentuada reprovabilidade da conduta do réu, que extrapolou o tipo penal, não há falar em violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem. 3. Agravo regimental improvido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135467 2017.01.83643-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1523642
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 1246879 AM 2018/0031252-5 Decisão:19/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt no RMS 57953 SP 2018/0158346-9 Decisão:19/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE: EDcl no AREsp 1354226 PI 2018/0221318-5 Decisão:19/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE: EDcl no REsp 1717043 PB 2017/0325481-8 Decisão:19/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE: EDcl no RMS 45617 GO 2014/0121879-3 Decisão:19/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE: EDcl no RMS 57416 PR 2018/0104159-8 Decisão:19/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE: EDcl no RMS 58252 MG 2018/0191597-6 Decisão:19/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1577366 PR 2016/0007089-1 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1677531 RS 2017/0145598-1 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/12/2017 ..DTPB:
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