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Jurisprudência


STJ 2015.00.71832-7 201500718327

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : AINTERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1593243
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 866017 SP 2016/0039554-4 Decisão:12/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1422899 SC 2014/0243665-1 Decisão:13/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 1026779 RS 2016/0317784-2 Decisão:09/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/03/2018 ..DTPB:
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