STJ 2015.00.72684-6 201500726846
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1524173
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se
orientado no sentido de que, mesmo em se tratando de Medida Cautelar
ou de Embargos à Execução - como no presente caso , a regularidade
da representação processual deve ser demonstrada quando da
interposição de recurso à instância especial,[...]".
..INDE:
"'se os autos que continham a procuração foram desapensados dos
principais, caberia à parte interessada juntar cópia do instrumento
procuratório ou novo mandato, para, então, interpor recurso
especial. É que, nas instâncias superiores, a comprovação da
regularidade da representação processual da parte deve ser feita no
ato da interposição do recurso excepcional, sobretudo porque
eventual vício somente é sanável nas instâncias ordinárias'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115 SUM:000187
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00013 ART:00037 ART:00511
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 647838 RJ 2014/0346057-2 Decisão:08/03/2016
DJE DATA:17/03/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 695367 RJ 2015/0069649-6 Decisão:01/03/2016
DJE DATA:14/03/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/03/2016
..DTPB:
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