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Jurisprudência


STJ 2015.00.72684-6 201500726846

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1524173
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se orientado no sentido de que, mesmo em se tratando de Medida Cautelar ou de Embargos à Execução - como no presente caso , a regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição de recurso à instância especial,[...]". ..INDE: "'se os autos que continham a procuração foram desapensados dos principais, caberia à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou novo mandato, para, então, interpor recurso especial. É que, nas instâncias superiores, a comprovação da regularidade da representação processual da parte deve ser feita no ato da interposição do recurso excepcional, sobretudo porque eventual vício somente é sanável nas instâncias ordinárias'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 SUM:000187 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037 ART:00511 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 647838 RJ 2014/0346057-2 Decisão:08/03/2016 DJE DATA:17/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 695367 RJ 2015/0069649-6 Decisão:01/03/2016 DJE DATA:14/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/03/2016 ..DTPB:
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