STJ 2015.00.72915-6 201500729156
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração da COLCHOMAR LTDA - MASSA FALIDA, com efeitos
infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/03/2018
Classe/Assunto
:
EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 694623
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00511 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/03/2018
..DTPB:
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