- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.00.75336-2 201500753362

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL. INSTALAÇÃO EM MUNICÍPIO. ANATEL. INTERESSE NA LIDE AFASTADA PELO JUÍZO FEDERAL. SÚMULA 150 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Em ação proposta por município em desfavor de operadora de telefonia móvel, na qual objetiva a instalação de antena de telefonia móvel naquela localidade, afastado o interesse jurídico da ANATEL na lide pelo juízo federal, incide no caso o enunciado da Súmula 150 desta Corte, segundo o qual, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1239162 2011.00.39649-2, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1678722
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : "A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória". ..INDE: "[...] o recurso especial foi interposto quando ainda estava em vigor o CPC de 1973. Assim, é incabível o arbitramento dos honorários previstos no § 11 do art. 85 do CPC/2015, no âmbito do agravo interno". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00177 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 INC:00004 PAR:00003 ART:02028 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/12/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão