main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.00.75463-8 201500754638

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1537306
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Segundo a recorrente, o Tribunal de origem teria deixado de se pronunciar acerca de pontos relevantes, quais sejam, os depoimentos das testemunhas e as provas documentais acostadas aos autos. O que se verifica da simples leitura da fundamentação [...], entretanto, é que o acórdão recorrido firmou suas conclusões na ampla análise da prova dos autos - seja testemunhal, seja documental. Registre-se, por oportuno, que o nosso sistema processual civil é orientado pelo princípio do convencimento motivado, de modo que ao magistrado é permitido formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando, para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, como foi feito. Não está obrigado, portanto, a atribuir peso maior a uma prova em detrimento da outra". ..INDE: "Segundo o entendimento deste Tribunal, o julgamento monocrático da causa pelo relator, utilizando os poderes processuais do artigo 557 do CPC/1973, não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição se o recurso se manifeste inadmissível ou improcedente, sendo certo ainda que eventual mácula fica superada com o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00724 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/07/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão