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Jurisprudência


STJ 2015.00.75929-6 201500759296

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 320264
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:008172 ANO:2013 ART:00002 ART:00008 ART:00011 PAR:00003 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00084 INC:00012 ..REF:
Sucessivos : HC 318830 SP 2015/0055948-3 Decisão:19/05/2016 DJE DATA:01/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2016 ..DTPB:
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