STJ 2015.00.76062-0 201500760620
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 320286
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a desconstituição do 'decisum' que considerou não
adimplido o requisito subjetivo pelo agravante para fins de
progressão de regime, bem como do aresto que o confirmou, conforme
pretendido no 'writ', demandaria o exame aprofundado do conjunto
probatório produzido no feito, providência que é inadmissível na via
estreita do 'habeas corpus', diante dos seus estreitos limites
cognitivos".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/08/2016
..DTPB:
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