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Jurisprudência


STJ 2015.00.76062-0 201500760620

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 320286
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a desconstituição do 'decisum' que considerou não adimplido o requisito subjetivo pelo agravante para fins de progressão de regime, bem como do aresto que o confirmou, conforme pretendido no 'writ', demandaria o exame aprofundado do conjunto probatório produzido no feito, providência que é inadmissível na via estreita do 'habeas corpus', diante dos seus estreitos limites cognitivos". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/08/2016 ..DTPB:
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