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Jurisprudência


STJ 2015.00.78491-9 201500784919

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AIREEAARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 704418
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00001 LET:A ..REF:
Sucessivos : AgInt no RE no AgInt nos EAREsp 780316 MG 2015/0229829-6 Decisão:21/02/2018 DJE DATA:01/03/2018 ..SUCE: AgInt no RE no AgInt nos EREsp 1418819 MS 2013/0190144-8 Decisão:20/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1243317 SC 2011/0052529-4 Decisão:20/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1243317 SC 2011/0052529-4 Decisão:20/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 495046 SP 2014/0070717-5 Decisão:20/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE: AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1487180 SC 2014/0261028-2 Decisão:06/09/2017 DJE DATA:14/09/2017 ..SUCE: AgInt no RE no AgInt no AREsp 826821 SP 2015/0305982-0 Decisão:07/06/2017 DJE DATA:14/06/2017 ..SUCE: AgInt no RE no AgRg nos EREsp 1477385 SP 2014/0215048-1 Decisão:07/06/2017 DJE DATA:14/06/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 865382 RS 2016/0038879-2 Decisão:07/06/2017 DJE DATA:14/06/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 893539 RJ 2016/0081789-6 Decisão:07/06/2017 DJE DATA:14/06/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1580196 RS 2016/0023619-8 Decisão:17/05/2017 DJE DATA:14/06/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl na SEC 10658 EX 2014/0029877-2 Decisão:03/05/2017 DJE DATA:09/05/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no RE no AgRg no AREsp 834157 RS 2015/0325513-6 Decisão:03/05/2017 DJE DATA:09/05/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 890212 BA 2016/0077312-1 Decisão:15/03/2017 DJE DATA:04/04/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg nos EREsp 1190613 DF 2010/0072708-6 Decisão:15/02/2017 DJE DATA:14/03/2017 ..SUCE: AgInt no RE no AgRg nos EAREsp 613894 SP 2014/0294312-6 Decisão:16/11/2016 DJE DATA:06/12/2016 ..SUCE: AgInt no RE no AgRg no AREsp 838103 SP 2016/0006266-3 Decisão:19/10/2016 DJE DATA:26/10/2016 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no RMS 47058 PA 2014/0321885-8 Decisão:19/10/2016 DJE DATA:26/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/09/2016 ..DTPB:
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