STJ 2015.00.78578-8 201500785788
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 492/STJ.
ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 49 DA LEI N.
12.594/12. VERIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. In casu, foi imposta ao paciente medida socioeducativa de
internação com supedâneo apenas na gravidade abstrata do ato
infracional. Ocorre que o ato infracional análogo ao tráfico de
drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz,
obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação (Súmula n.
492 do STJ), que somente pode ser decretada nas hipóteses
taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA.
2. Considerando a primariedade do paciente, bem como a quantidade
não relevante de drogas apreendidas, deve ser aplicado ao menor em
situação conflituosa com a lei o disposto no artigo 49, inciso II da
Lei do SINASE com imposição de medidas em meio aberto, conforme
parâmetros que serão fixados pelo Juízo da Execução competente.
3. Habeas corpus concedido, para substituir a medida de internação
do paciente S DA S B pela de liberdade assistida.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 419731 2017.02.60808-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 492/STJ.
ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 49 DA LEI N.
12.594/12. VERIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. In casu, foi imposta ao paciente medida socioeducativa de
internação com supedâneo apenas na gravidade abstrata do ato
infracional. Ocorre que o ato infracional análogo ao tráfico de
drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz,
obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação (Súmula n.
492 do STJ), que somente pode ser decretada nas hipóteses
taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA.
2. Considerando a primariedade do paciente, bem como a quantidade
não relevante de drogas apreendidas, deve ser aplicado ao menor em
situação conflituosa com a lei o disposto no artigo 49, inciso II da
Lei do SINASE com imposição de medidas em meio aberto, conforme
parâmetros que serão fixados pelo Juízo da Execução competente.
3. Habeas corpus concedido, para substituir a medida de internação
do paciente S DA S B pela de liberdade assistida.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 419731 2017.02.60808-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento,
por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Sérgio Kukina
(voto-vista), não conhecer do recurso especial, nos termos do
voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena Costa (Presidente), que
lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa
(Presidente) (voto-vista) os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia
Filho e Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1525009
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:
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