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Jurisprudência


STJ 2015.00.79320-0 201500793200

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Assistiu ao julgamento o Dr. EDUARDO ESPINDOLA SILVA, pela parte RECORRENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S.A.

Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1526496
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a impugnação dos cálculos tardiamente apresentada pela parte ora Recorrida não diz respeito a erro material aritmético, o qual poderia e deveria ser corrigido a qualquer tempo e, de ofício pelo Juízo, mas, sim, refere-se à metodologia do cálculo, razão pela qual a oportunidade de impugnação aos cálculos perdida, gera a ocorrência da preclusão, e por conseguinte, a impossibilidade de realização posterior". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00503 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/11/2016 ..DTPB:
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