STJ 2015.00.79320-0 201500793200
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Assistiu ao julgamento o Dr. EDUARDO ESPINDOLA SILVA, pela parte
RECORRENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S.A.
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1526496
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a impugnação dos cálculos tardiamente apresentada pela
parte ora Recorrida não diz respeito a erro material aritmético, o
qual poderia e deveria ser corrigido a qualquer tempo e, de ofício
pelo Juízo, mas, sim, refere-se à metodologia do cálculo, razão pela
qual a oportunidade de impugnação aos cálculos perdida, gera a
ocorrência da preclusão, e por conseguinte, a impossibilidade de
realização posterior".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00503
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/11/2016
..DTPB:
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