STJ 2015.00.79957-4 201500799574
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o
pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
SEC - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - 13571
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00961 PAR:00005 PAR:00006
..REF:
LEG:FED RES:000009 ANO:2005
ART:00005
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:
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