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Jurisprudência


STJ 2015.00.80600-3 201500806003

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : PEHC - PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS - 320931
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'O processo penal não se compraz com comportamentos contraditórios ('venire contra factum proprium'). O réu que rejeita submeter-se à determinação judicial de prisão cautelar não pode valer-se da alegação de excesso de prazo'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/05/2016 ..DTPB:
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