STJ 2015.00.80600-3 201500806003
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
PEHC - PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS - 320931
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'O processo penal não se compraz com comportamentos
contraditórios ('venire contra factum proprium'). O réu que rejeita
submeter-se à determinação judicial de prisão cautelar não pode
valer-se da alegação de excesso de prazo'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00580
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/05/2016
..DTPB:
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