STJ 2015.00.80906-9 201500809069
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 694494
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 530780 PE 2014/0140257-4 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:05/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1081670 SP 2017/0077730-6 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:14/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 339084 RJ 2013/0139181-3 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 243095 CE 2012/0216778-1 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:10/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/11/2016
..DTPB:
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