STJ 2015.00.82998-5 201500829985
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA
REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para
reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período
compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do
recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando,
no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente
formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do
recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC,
devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo
recorrente.
2. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 692495
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002 NUM:00006
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544 PAR:00004 INC:00001
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED ENU:000197 ANO:2015
(FORUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS - FPPC)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 316588 RJ 2013/0107446-0 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 598412 RS 2014/0266063-3 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 603398 RS 2014/0275128-6 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 603530 PR 2014/0275514-0 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 612799 SP 2014/0293943-2 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 661780 SP 2015/0029651-7 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:15/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 662264 SP 2015/0031016-1 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:14/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 772105 ES 2015/0222364-9 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:14/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 288464 RJ 2013/0032333-2 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:30/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 303653 MA 2013/0051713-9 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:30/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 397828 GO 2013/0317539-0 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:30/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 418920 BA 2013/0359892-7 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:30/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 471781 BA 2014/0024373-8 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:30/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 580920 ES 2014/0234388-5 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:12/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 601725 PR 2014/0272549-0 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:12/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 644200 SP 2014/0340395-3 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:12/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 592618 RS 2014/0253094-0 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:22/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 700789 RJ 2015/0100063-0 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:22/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/08/2016
..DTPB:
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