STJ 2015.00.83733-1 201500837331
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1525300
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto à possibilidade de declaração de inépcia da denúncia
após a decisão de pronúncia, esta Corte Superior já firmou
entendimento de que deve ser suscitada antes da prolação da sentença
de pronúncia, sob pena de preclusão".
..INDE:
"A jurisprudência desta Corte admite, nos crimes de autoria
coletiva, a validade da peça acusatória que, apesar de não descrever
minuciosamente as ações individuais dos acusados, demonstra um liame
entre o agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a
plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla
defesa".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/08/2017
..DTPB:
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