STJ 2015.00.83903-5 201500839035
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
03/03/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622550
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. MOURA RIBEIRO)
"No que se refere à alegada violação do disposto no art. 485,
VII, do CPC/73, é o caso de afastar a incidência da Súmula nº 283 do
STF neste ponto, pois, não obstante a matéria pudesse ser melhor
impugnada no recurso especial, entendo que há como prosseguir e
analisar a questão trazida a esta Corte Superior, que foi amplamente
debatida na origem".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000283
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1337290 SP 2018/0190994-6 Decisão:25/02/2019
DJE DATA:27/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1005001 PR 2016/0280585-6 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 675867 MG 2015/0046399-1 Decisão:14/03/2017
DJE DATA:24/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 372684 SP 2013/0230871-0 Decisão:09/03/2017
DJE DATA:16/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/03/2017
..DTPB:
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