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Jurisprudência


STJ 2015.00.83903-5 201500839035

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622550
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. MOURA RIBEIRO) "No que se refere à alegada violação do disposto no art. 485, VII, do CPC/73, é o caso de afastar a incidência da Súmula nº 283 do STF neste ponto, pois, não obstante a matéria pudesse ser melhor impugnada no recurso especial, entendo que há como prosseguir e analisar a questão trazida a esta Corte Superior, que foi amplamente debatida na origem". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1337290 SP 2018/0190994-6 Decisão:25/02/2019 DJE DATA:27/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1005001 PR 2016/0280585-6 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:05/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 675867 MG 2015/0046399-1 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:24/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 372684 SP 2013/0230871-0 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:16/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/03/2017 ..DTPB:
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