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Jurisprudência


STJ 2015.00.84195-9 201500841959

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 321124
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto ao comportamento da vítima, se não demonstrada a sua colaboração para a ocorrência do crime, o tratamento a ser dado é simplesmente neutro". ..INDE: "No que se refere à valoração negativa da personalidade do agente, entende esta Corte que demonstrados elementos concretos e específicos do caso em análise, é desnecessária a apresentação de laudo técnico para indicar eventuais desvios psíquicos do réu". ..INDE: "[...] com relação à alegação de que não poderia a Corte estadual apresentar novos fundamentos, em recurso exclusivo da defesa, para suprir a falta ou deficiência de fundamentação da sentença condenatória, entende este Tribunal Superior que a prática é permitida desde que a situação do réu não seja agravada em relação à pena que lhe foi aplicada em primeiro grau". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000523 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/05/2016 ..DTPB:
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