STJ 2015.00.84195-9 201500841959
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 321124
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto ao comportamento da vítima, se não demonstrada a sua
colaboração para a ocorrência do crime, o tratamento a ser dado é
simplesmente neutro".
..INDE:
"No que se refere à valoração negativa da personalidade do
agente, entende esta Corte que demonstrados elementos concretos e
específicos do caso em análise, é desnecessária a apresentação de
laudo técnico para indicar eventuais desvios psíquicos do réu".
..INDE:
"[...] com relação à alegação de que não poderia a Corte
estadual apresentar novos fundamentos, em recurso exclusivo da
defesa, para suprir a falta ou deficiência de fundamentação da
sentença condenatória, entende este Tribunal Superior que a prática
é permitida desde que a situação do réu não seja agravada em relação
à pena que lhe foi aplicada em primeiro grau".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00093 INC:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00563
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000523
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/05/2016
..DTPB:
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