STJ 2015.00.85908-9 201500859089
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos
regimentais de Ascendino de Sousa Filho e Central Propaganda e
Produções Ltda, com correção de erro material, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes
Maia Filho.
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1530651
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999
ART:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:
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