STJ 2015.00.86088-0 201500860880
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO. CONTINUIDADE
DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/3. NÚMERO DE INFRAÇÕES. DÚVIDA.
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Em relação ao pedido, o agravante não trouxe qualquer argumento
novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado por
ocasião da decisão monocrática.
III - Ademais, entender de modo contrário ao estabelecido pelo
Tribunal a quo, como pretende o recorrente, demandaria o
revolvimento, no presente caso, do material fático-probatório dos
autos, o que é incompatível com a estreita via do mandamus
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434742 2018.00.18422-7, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO. CONTINUIDADE
DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/3. NÚMERO DE INFRAÇÕES. DÚVIDA.
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Em relação ao pedido, o agravante não trouxe qualquer argumento
novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado por
ocasião da decisão monocrática.
III - Ademais, entender de modo contrário ao estabelecido pelo
Tribunal a quo, como pretende o recorrente, demandaria o
revolvimento, no presente caso, do material fático-probatório dos
autos, o que é incompatível com a estreita via do mandamus
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434742 2018.00.18422-7, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, com
determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e
Jorge Mussi.
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
EEEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 688225
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 685051 SP 2015/0076086-0 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:26/02/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 993438 SP 2016/0261043-2 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:07/04/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 854056 AC 2016/0042483-2 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:29/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 830724 SP 2015/0325042-6 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:24/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 414479 MG 2013/0352551-6 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:24/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 630084 MG 2014/0338858-8 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:24/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 780306 MG 2015/0223945-5 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:24/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 854555 SP 2016/0043303-4 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:15/08/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 900713 SP 2016/0101822-0 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:15/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 830770 SP 2015/0325474-5 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:15/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 872897 RS 2016/0070835-9 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:15/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 886090 SP 2016/0093426-1 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:15/08/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 892698 PR 2016/0104364-9 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:15/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:
Mostrar discussão