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Jurisprudência


STJ 2015.00.86253-4 201500862534

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ANULADO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. 1. Julgamento sob a égide do CPC/73. 2. Devidamente impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ para que seja conhecido o agravo em recurso especial. 3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535 do CPC/73 nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 4. Anulado o acórdão, fica prejudicada a análise dos demais pedidos, inclusive dos respectivos argumentos deduzidos no agravo interno. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787 2015.00.86253-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 842071 SP 2016/0004632-1 Decisão:29/10/2018 DJE DATA:31/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 927034 BA 2016/0140806-4 Decisão:01/10/2018 DJE DATA:03/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1162612 PE 2017/0222630-0 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:22/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1166761 RS 2017/0221490-2 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:22/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1179578 SP 2017/0254980-3 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:23/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1149454 RS 2017/0196546-2 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:20/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1155783 RS 2017/0207788-1 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:19/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1159583 SP 2017/0214211-6 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:20/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1161456 SC 2017/0217130-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:20/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1164899 SP 2017/0222020-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:23/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1166288 SP 2017/0225495-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:19/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1176249 PR 2017/0249681-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:23/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1138763 SP 2017/0177196-9 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1052293 SP 2017/0025505-0 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:05/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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