STJ 2015.00.86253-4 201500862534
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO ANULADO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS.
1. Julgamento sob a égide do CPC/73.
2. Devidamente impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o
recurso especial, afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ para que
seja conhecido o agravo em recurso especial.
3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535 do CPC/73 nas hipóteses em
que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução
da controvérsia.
4. Anulado o acórdão, fica prejudicada a análise dos demais pedidos,
inclusive dos respectivos argumentos deduzidos no agravo interno.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787 2015.00.86253-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACÓRDÃO ANULADO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS.
1. Julgamento sob a égide do CPC/73.
2. Devidamente impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o
recurso especial, afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ para que
seja conhecido o agravo em recurso especial.
3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535 do CPC/73 nas hipóteses em
que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de
declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução
da controvérsia.
4. Anulado o acórdão, fica prejudicada a análise dos demais pedidos,
inclusive dos respectivos argumentos deduzidos no agravo interno.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787 2015.00.86253-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio
Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701787
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Sucessivos
:
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DJE DATA:31/10/2018
..SUCE:
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..SUCE:
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..SUCE:
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..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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