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Jurisprudência


STJ 2015.00.86928-8 201500869288

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1531600
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] esta Corte firmou entendimento no sentido de ser incabível a análise do recurso que discute o valor dos danos morais com base em divergência jurisprudencial, pois, ainda que haja semelhança entre os casos, cada qual possui peculiaridades subjetivas e contornos fáticos próprios, o que justifica a fixação do 'quantum' indenizatório distinto". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/05/2018 ..DTPB:
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