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Jurisprudência


STJ 2015.00.86993-5 201500869935

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves. Convocados a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : AICR - AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA - 9923
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] § 1.º do art. 216-Q do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, autoriza a concessão da ordem, sem a prévia oitiva da parte interessada, 'quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216Q PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/09/2017 ..DTPB:
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