STJ 2015.00.86993-5 201500869935
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Napoleão
Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão e Benedito
Gonçalves. Convocados a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr.
Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
AICR - AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA - 9923
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] § 1.º do art. 216-Q do Regimento Interno deste Superior
Tribunal de Justiça, autoriza a concessão da ordem, sem a prévia
oitiva da parte interessada, 'quando sua intimação prévia puder
resultar na ineficiência da cooperação internacional'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0216Q PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/09/2017
..DTPB:
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