STJ 2015.00.87625-5 201500876255
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 21732
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não há que se falar em chamamento do feito à ordem para
a oportunização de emenda à inicial, já que, em sede de mandado de
segurança, é indispensável que a prova do direito seja
pré-constituída, sendo inviável a dilação probatória".
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no MS 22502 DF 2016/0084917-4 Decisão:26/04/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/02/2017
..DTPB:
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