STJ 2015.00.92458-7 201500924587
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1530017
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1241738 AM 2018/0023081-8
Decisão:06/11/2018
DJE DATA:13/11/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1383886 RJ 2013/0150491-6
Decisão:05/06/2018
DJE DATA:08/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1488498 RS 2014/0270920-0
Decisão:05/06/2018
DJE DATA:08/06/2018
..SUCE:
EDcl no REsp 1379555 SC 2013/0097586-3 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:08/06/2018
..SUCE:
EDcl no Ag 1359424 MG 2010/0180496-3 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:05/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1569681 RN 2015/0302259-1
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1138343 MG 2017/0176346-3
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1225248 RJ 2017/0330584-1
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1503624 SP 2014/0304325-0
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1705211 SP 2017/0221041-7
Decisão:15/05/2018
DJE DATA:18/05/2018
..SUCE:
EDcl no Ag 1396191 PR 2011/0015048-0 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no Ag 1433448 PR 2015/0287216-4 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 909972 RJ 2016/0127432-5
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1246540 RS 2011/0076085-3
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1645657 SP 2016/0301261-4
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1674351 RJ 2017/0066787-0
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1675353 PE 2017/0127752-5
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1675357 PE 2017/0127759-8
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:21/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1676613 MG 2017/0018421-1
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1677628 ES 2016/0303200-1
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1678636 ES 2017/0000330-8
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1680479 SP 2017/0116579-0
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1688479 SP 2017/0155889-3
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1689267 MG 2017/0142495-6
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no RMS 53751 GO 2017/0073858-1 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1385383 RS 2013/0166579-7
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1595294 PR 2016/0092837-0
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no RMS 52533 MG 2016/0304168-0 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 987532 MG 2016/0250052-8
Decisão:06/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1067114 SP 2017/0052391-1
Decisão:06/02/2018
DJE DATA:19/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1132654 MG 2017/0166461-8
Decisão:06/02/2018
DJE DATA:19/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no RMS 54092 MA 2017/0113908-2 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:19/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1662376 RJ 2017/0053244-1
Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
EDcl no REsp 1695000 DF 2017/0110643-0 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:06/12/2017
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED PAR:000312 ANO:2011
(CEP/CONJUR-MJ/CCGU/AGU)
..REF:
LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00006 INC:00002 ART:00011 PAR:00002
..REF:
LEG:FED DEC:005123 ANO:2004
ART:00016 PAR:00002
..REF:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00111 INC:00002
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00144 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/09/2017
..DTPB:
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