STJ 2015.00.93063-3 201500930633
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o
Sr. Ministro Francisco Falcão. Ausentes, justificadamente, a Sra.
Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Og Fernandes e Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento a Sra.
Ministra Laurita Vaz.
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
EDEDMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 21742
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00274
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/03/2016
..DTPB:
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