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Jurisprudência


STJ 2015.00.94640-2 201500946402

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 702591
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 829293 SP 2015/0312566-8 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:01/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 428843 RN 2013/0374951-6 Decisão:17/05/2016 DJE DATA:23/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 842270 SP 2016/0005027-8 Decisão:17/05/2016 DJE DATA:20/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 183055 RJ 2012/0109415-6 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:19/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 382136 SE 2013/0251007-9 Decisão:05/05/2016 DJE DATA:12/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 842276 SP 2016/0005056-9 Decisão:05/05/2016 DJE DATA:17/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/03/2016 ..DTPB:
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