STJ 2015.00.95016-9 201500950169
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1528124
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00043 PAR:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1052740 RS 2017/0026350-6 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:13/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 652618 SC 2015/0018579-1 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:09/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 832895 RS 2015/0321540-4 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/03/2017
..DTPB: