STJ 2015.00.95642-3 201500956423
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 322205
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o comportamento da vítima é circunstância judicial
ligada à vitimologia, que deve ser necessariamente neutra ou
favorável ao réu, sendo inviável sua utilização de forma
desfavorável ao réu. Na hipótese em que não houver interferência da
vítima no desdobramento causal, [...], deve ser, pois,
neutralizada".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000497
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00109 INC:00002 INC:00003 INC:00005
ART:00110 ART:00115
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:
Mostrar discussão