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Jurisprudência


STJ 2015.00.95642-3 201500956423

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 322205
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o comportamento da vítima é circunstância judicial ligada à vitimologia, que deve ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo inviável sua utilização de forma desfavorável ao réu. Na hipótese em que não houver interferência da vítima no desdobramento causal, [...], deve ser, pois, neutralizada". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000497 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00109 INC:00002 INC:00003 INC:00005 ART:00110 ART:00115 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/03/2018 ..DTPB:
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