- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.00.95956-6 201500959566

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos opostos por José Carlos Venâncio Junior, Isabella Freire Carvalho, Francisco Rafael Lima Venancio, Elisandro Andrade Lima e Marcelo Magalhães de Souza como agravos regimentais, aos quais negar provimento ; deferir parcialmente os pedidos de extensão de Lúcio Wlader Silva Saraiva, Samuel Ataias Lima Lopes, Francisco Daniel Barbosa Costa e Matilde dos Santos Cavalcante; e indeferiu o habeas corpus incidental de Isabela Freire Carvalho, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 696943
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00117 INC:00006 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/09/2017 ..DTPB: