STJ 2015.00.95956-6 201500959566
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber os embargos opostos por José Carlos
Venâncio Junior, Isabella Freire Carvalho, Francisco Rafael Lima
Venancio, Elisandro Andrade Lima e Marcelo Magalhães de Souza como
agravos regimentais, aos quais negar provimento ; deferir
parcialmente os pedidos de extensão de Lúcio Wlader Silva Saraiva,
Samuel Ataias Lima Lopes, Francisco Daniel Barbosa Costa e Matilde
dos Santos Cavalcante; e indeferiu o habeas corpus incidental de
Isabela Freire Carvalho, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 696943
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00117 INC:00006
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00580
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/09/2017
..DTPB: