STJ 2015.00.96566-1 201500965661
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se
no julgamento, após o voto-vista da Sr. Ministra Assusete Magalhães,
conhecendo em parte do recurso e, nessa parte, negando-lhe
provimento, a Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso
e, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Og Fernandes e Herman
Benjamin, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator."
O Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e a Sra.
Ministra Assusete Magalhães (Presidente) (voto-vista) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1528204
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. HERMAN BENJAMIN)
"A leitura conjugada dos arts. 77 e 79 do Decreto 6.759/2009
evidencia que somente estão excluídos do conceito de valor aduaneiro
os gastos e despesas incorridos no território aduaneiro, isto é, na
'parte restante do território nacional'.
As despesas de capatazia realizadas na Zona Primária, portanto,
incluem-se na base de cálculo do Imposto de Importação".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:INT ACO:****** ANO:****
***** GATT ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO
ART:00007
(PROMULGADO PELO DECRETO 1.355/1994)
..REF:
LEG:FED DEC:001355 ANO:1994
..REF:
LEG:INT ACO:****** ANO:1994
ART:00001 ART:00005 ART:00006 ART:00008
(ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA - AVA
PROMULGADO PELO DECRETO 1.355/1994)
..REF:
LEG:FED DEL:000037 ANO:1966
ART:00033
..REF:
LEG:FED INT:000327 ANO:2003
ART:00004 PAR:00003
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)
..REF:
LEG:FED DEC:006759 ANO:2009
ART:00077 INC:00001 INC:00002 ART:00079
..REF:
LEG:FED LEI:012815 ANO:2013
ART:00040 PAR:00001 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/04/2017
..DTPB:
Mostrar discussão