STJ 2015.00.97003-7 201500970037
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso em habeas
corpus, estendendo os efeitos dessa ordem aos demais corréus
atingidos pela decisão de quebra do sigilo telefônico ora anulada,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 58972
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00093 INC:00009
..REF:
Sucessivos
:
RHC 42568 SP 2013/0378581-5 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:01/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/08/2016
..DTPB:
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