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Jurisprudência


STJ 2015.01.00046-3 201501000463

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 140021
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não se suspendem as execuções de natureza fiscal com o deferimento da recuperação judicial, compatibilizando-a com os demais dispositivos previstos na Lei de Recuperação Judicial, inclusive com o princípio da preservação da empresa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010522 ANO:2002 ART:0010A (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014) ..REF: LEG:FED LEI:013043 ANO:2014 ..REF: LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00006 PAR:00007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/08/2016 ..DTPB:
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