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Jurisprudência


STJ 2015.01.01046-0 201501010460

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 703471
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 314692 SP 2013/0074493-6 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:07/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 856219 SP 2016/0028632-3 Decisão:17/05/2016 DJE DATA:06/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 174051 RJ 2012/0080817-2 Decisão:05/05/2016 DJE DATA:10/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 175640 RJ 2012/0088655-4 Decisão:05/05/2016 DJE DATA:10/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/03/2016 ..DTPB:
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