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Jurisprudência


STJ 2015.01.01639-4 201501016394

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 704560
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1710857 SC 2017/0295086-3 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:29/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1105206 RS 2017/0115787-6 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 966249 RS 2016/0211915-5 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:13/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/05/2017 ..DTPB:
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