STJ 2015.01.03301-7 201501033017
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 322913
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não se pode olvidar que os estabelecimentos prisionais
são ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e
adolescentes, cuja proteção integral tem base constitucional, nos
termos do artigo 227 da Constituição Federal, sendo certo que o
direito de visita não é absoluto ou ilimitado, devendo ser ponderado
diante das peculiaridades do caso concreto [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00015 INC:00068
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no HC 396374 SP 2017/0086660-0 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:13/06/2017
..SUCE:
AgRg no HC 391959 SP 2017/0054819-4 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:09/05/2017
..SUCE:
AgRg no HC 391960 SP 2017/0054821-0 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:09/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/05/2016
..DTPB:
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