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Jurisprudência


STJ 2015.01.03301-7 201501033017

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 322913
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não se pode olvidar que os estabelecimentos prisionais são ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, cuja proteção integral tem base constitucional, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, sendo certo que o direito de visita não é absoluto ou ilimitado, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00015 INC:00068 ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 396374 SP 2017/0086660-0 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:13/06/2017 ..SUCE: AgRg no HC 391959 SP 2017/0054819-4 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:09/05/2017 ..SUCE: AgRg no HC 391960 SP 2017/0054821-0 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:09/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/05/2016 ..DTPB:
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