STJ 2015.01.04619-4 201501046194
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 705334
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] é pacífica a jurisprudência desta Corte segundo a qual
não se aplica a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/32 às ações
de reparação de danos sofridos em razão de perseguição, tortura e
prisão, por motivos políticos, afirmando a sua imprescritibilidade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
ART:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no AREsp 348937 RJ 2013/0160593-4
Decisão:28/03/2017
DJE DATA:05/04/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 549198 PR 2014/0164151-7 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:31/03/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 707829 SP 2015/0114164-5 Decisão:20/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/11/2016
..DTPB:
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