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Jurisprudência


STJ 2015.01.04619-4 201501046194

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 705334
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] é pacífica a jurisprudência desta Corte segundo a qual não se aplica a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/32 às ações de reparação de danos sofridos em razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, afirmando a sua imprescritibilidade". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 348937 RJ 2013/0160593-4 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:05/04/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 549198 PR 2014/0164151-7 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:31/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 707829 SP 2015/0114164-5 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/11/2016 ..DTPB:
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