STJ 2015.01.05445-0 201501054450
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Nancy Andrighi,
Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer,
Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Og Fernandes e Luis Felipe
Salomão."
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 709091
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt nos EAREsp 1094983 PB 2017/0100187-4 Decisão:06/06/2018
DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
AgInt nos EREsp 1379112 ES 2013/0112305-6 Decisão:18/10/2017
DJE DATA:01/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/04/2017
..DTPB:
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