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Jurisprudência


STJ 2015.01.05445-0 201501054450

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão."

Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 709091
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 1094983 PB 2017/0100187-4 Decisão:06/06/2018 DJE DATA:21/11/2018 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1379112 ES 2013/0112305-6 Decisão:18/10/2017 DJE DATA:01/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/04/2017 ..DTPB:
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