STJ 2015.01.05838-8 201501058388
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/10/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 701790
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:011941 ANO:2009
ART:00068
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 701790 SP 2015/0105838-8 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 701790 SP 2015/0105838-8 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 701790 SP 2015/0105838-8 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:19/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/10/2016
..DTPB:
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