STJ 2015.01.06106-1 201501061061
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DELIBERAÇÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE, DE PLANO, NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido
de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão
recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A
modificação da jurisprudência, por não se tratar de alteração
normativa, aplica-se imediatamente aos recursos pendentes de
julgamento, circunstância que não contraria a segurança jurídica. 3.
Não é possível à seguradora eximir-se do dever de pagamento da
cobertura securitária sob a alegação de omissão de informações por
parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à
contratação do seguro e não comprovou a má-fé. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 944954 2016.01.73775-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DELIBERAÇÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE, DE PLANO, NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido
de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão
recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A
modificação da jurisprudência, por não se tratar de alteração
normativa, aplica-se imediatamente aos recursos pendentes de
julgamento, circunstância que não contraria a segurança jurídica. 3.
Não é possível à seguradora eximir-se do dever de pagamento da
cobertura securitária sob a alegação de omissão de informações por
parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à
contratação do seguro e não comprovou a má-fé. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 944954 2016.01.73775-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 323209
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:
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