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Jurisprudência


STJ 2015.01.07301-6 201501073016

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do ministro relator. Os Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o ministro relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Felix Fischer e a Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : ARCR - AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA - 9982
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00222 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00247 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216V ..REF:
Sucessivos : AgRg na CR 10277 EX 2015/0229855-1 Decisão:15/06/2016 DJE DATA:28/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2016 ..DTPB:
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