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Jurisprudência


STJ 2015.01.09147-9 201501091479

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, rejeitando os embargos de declaração, no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e pela Sra. Ministra Assusete Magalhães, o voto da Sra. Ministra Diva Malerbi, acompanhando o Sr. Ministro-Relator, acolhendo os embargos de declaração, com efeitos modificativos, a Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, que lavrará o acórdão. Vencidos o Sr. Ministro Humberto Martins e a Sra. Ministra Diva Malerbi." Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e a Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente).

Data da Publicação : 27/05/2016
Classe/Assunto : EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 705844
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/05/2016 ..DTPB:
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