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Jurisprudência


STJ 2015.01.11015-2 201501110152

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/06/2016
Classe/Assunto : AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 705816
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'as regras alusivas às nulidades processuais são muito mais voltadas à convalidação e ao afastamento das nulidades do que à sua decretação, tendo em vista a função basilar do processo, como instrumento de aplicação do direito material'. Não se justifica, portanto, a extinção do cumprimento de sentença ou mesmo a declaração de invalidade dos atos processuais praticados por patrono no interesse e para a satisfação do direito do espólio reconhecido em título judicial, em que, inclusive, já foi efetuada a regularização". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00265 INC:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:
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