STJ 2015.01.11015-2 201501110152
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
16/06/2016
Classe/Assunto
:
AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 705816
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'as regras alusivas às nulidades processuais são muito
mais voltadas à convalidação e ao afastamento das nulidades do que à
sua decretação, tendo em vista a função basilar do processo, como
instrumento de aplicação do direito material'.
Não se justifica, portanto, a extinção do cumprimento de
sentença ou mesmo a declaração de invalidade dos atos processuais
praticados por patrono no interesse e para a satisfação do direito
do espólio reconhecido em título judicial, em que, inclusive, já foi
efetuada a regularização".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00265 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/06/2016
..DTPB:
Mostrar discussão