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Jurisprudência


STJ 2015.01.13224-2 201501132242

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 712750
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] essa Terceira Turma já admitiu a utilização da via da objeção após transcurso regular do prazo para oposição de embargos, desde que para veicular matérias tipicamente conhecíveis de ofício e independentes de produção de prova [...]". ..INDE: '[...] a compreensão adotada pelo Tribunal de origem encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que 'a exceção de pré-executividade é cabível para discutir matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz, mas desde que não seja necessária dilação probatória' [...]". ..INDE: Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, segundo iterativa jurisprudência deste Tribunal. ..INDE: "[...] a questão da necessidade de produção de provas foi decidida pelas instâncias ordinárias com base no substrato fático-probatório dos autos, de modo que rever sua conclusão importa, necessariamente, no seu reexame, o que é vedado em âmbito de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/09/2016 ..DTPB:
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