STJ 2015.01.13224-2 201501132242
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 712750
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] essa Terceira Turma já admitiu a utilização da via da
objeção após transcurso regular do prazo para oposição de embargos,
desde que para veicular matérias tipicamente conhecíveis de ofício e
independentes de produção de prova [...]".
..INDE:
'[...] a compreensão adotada pelo Tribunal de origem
encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido
de que 'a exceção de pré-executividade é cabível para discutir
matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz, mas desde que não seja
necessária dilação probatória' [...]".
..INDE:
Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos
pela alínea "a" do permissivo constitucional, segundo iterativa
jurisprudência deste Tribunal.
..INDE:
"[...] a questão da necessidade de produção de provas foi
decidida pelas instâncias ordinárias com base no substrato
fático-probatório dos autos, de modo que rever sua conclusão
importa, necessariamente, no seu reexame, o que é vedado em âmbito
de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula deste
Tribunal Superior".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/09/2016
..DTPB:
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