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Jurisprudência


STJ 2015.01.16093-2 201501160932

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO RELATIVO À PARCELA TIDA POR INCONTROVERSA. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO. 1. A existência de controvérsia acerca de parte da parcela requerida pelo exequente (a título de parcela incontroversa do crédito) obsta a expedição do precatório. 2. Cumpre registrar que, ao menos em tese, é possível novo pedido de expedição de precatório referente à parcela incontroversa, desde que haja o decote da parte controvertida (destaque dos honorários contratuais). Contudo, a fim de evitar supressão de instância, tal pedido deve ser apresentado perante o juízo da execução. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1701386 2017.02.53343-9, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Assistiu o julgamento a Dra. KARINA PALOVA VILLAR MAIA, pelas partes RECORRIDAS: PEDRO ALVES PEREIRA DA SILVA NETO, MARIA OLIMPIA SOUTO PADILHA, JOSÉ JORGE DA SILVA, JOSÉ BARBOSA DE MELO, FERNANDO DA COSTA BARBOZA.

Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1568559
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ART:00001 ..REF: LEG:FED LEI:009436 ANO:1997 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/04/2018 ..DTPB:
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