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Jurisprudência


STJ 2015.01.17063-7 201501170637

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS ESPECIAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANO MORAL. SITUAÇÃO DE RISCO DE MORTE. EXTRAPOLADO MERO DISSABOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO PELA DOUTA SENTENÇA COM RAZOABILIDADE. 1. A contrariedade da parte com a decisão recorrida não caracteriza vício de julgamento, tendo o Tribunal de origem enfrentado todas as questões postas para o deslinde da causa. 2. Capítulo da sentença de condenação da demandada por litigância de má-fé não impugnado pelo recurso de apelação, não permitindo o conhecimento da questão pelo tribunal. 3. Inocorrência de violação ao disposto no artigo 333 do Código de Processo Civil, regra de julgamento para as hipóteses de 'non liquet', quando o fato foi reconhecido como existente pelo Tribunal de origem. 4. Além do reconhecimento de que os hospitais eram credenciados, o Tribunal de origem declarou nula, por abusiva, cláusula restritiva de direitos do consumidor, com base no artigo 51, IV, CDC. Inocorrência de cerceamento de defesa por violação aos artigos 332 e 333 do CPC/73. 5. "Em regra, aliás, a recusa indevida pela operadora de plano de saúde gera dano mora, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde, não constituído, portanto, mero dissabor ínsito às hipóteses correntes de inadimplemento contratual" (REsp 1632752/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 29/08/2017). 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1455475 2014.01.12381-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher o agravo interno para negar provimento ao recurso especial por outro fundamento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1691890
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00290 ..REF: LEG:INT CVC:****** ANO:1930 ***** LUG LEI UNIFORME DE GENEBRA ART:00014 ART:00017 ..REF: LEG:FED LEI:007357 ANO:1985 ART:00015 ART:00017 PAR:00001 ART:00020 ART:00025 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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