STJ 2015.01.18325-9 201501183259
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 710142
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"No que concerne às consequências do crime, nota-se que foram
utilizados fundamentos idôneos que justificam a negativação da
referida circunstância judicial, uma vez que o recorrente 'envolveu
terceiro (a corré) que foi presa e respondeu a processo criminal',
não sendo tais circunstâncias inerente ao tipo e, por isso, deve ser
mantida".
..INDE:
"Com relação às circunstâncias do delito, nota-se que este
quesito foi sopesado de maneira desfavorável ao réu, em razão da
quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Sabe-se que a
jurisprudência desta Corte superior entende ser devida o referido
aumento com base em tais quesitos, mormente quando trata-se de
23,394 kg de cocaína, não havendo, portanto, ilegalidade a ser
sanada".
..INDE:
"[...] a causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei
11.343/06, não configura elementar do tipo, tendo em vista que o
delito previsto no art. 33, caput, do mesmo diploma legal, é de ação
múltipla, configurando-se pela prática de qualquer das condutas nele
descritas".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00001 ART:00042
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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