STJ 2015.01.19241-2 201501192412
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1661898
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01024 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1603686 RS 2012/0149743-5
Decisão:17/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1447089 SE 2014/0078074-6 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:11/12/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1165971 RJ 2017/0238353-3 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:09/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1168279 GO 2017/0231613-3 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:08/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1171615 RJ 2017/0232882-1 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:07/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1176374 SP 2017/0240287-3 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:07/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1176801 RS 2017/0246678-0 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:08/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1186349 RS 2017/0262878-0 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:09/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1571662 SP 2015/0297473-7 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:08/03/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 1114276 SP 2017/0133061-4
Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 165646 ES 2012/0076306-6 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1121710 RJ 2017/0146621-8 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1129063 RJ 2017/0160197-3 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1131323 RJ 2017/0164466-2 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1138598 RJ 2017/0176868-0 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1146598 SP 2017/0190850-3 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1148878 SP 2017/0195374-8 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1052957 CE 2017/0026762-3 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:13/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1147468 SP 2017/0192548-7 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:13/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1680256 RJ 2017/0090571-7 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:13/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1680505 SP 2017/0122899-3 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1677112 SP 2017/0059423-8 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1688493 SP 2017/0159521-8 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1074403 RJ 2017/0071423-2 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:21/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1677715 SP 2017/0066074-6 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:10/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1678646 SP 2016/0226796-0 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:10/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1678958 SP 2016/0323076-5 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:10/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1692386 SE 2017/0134269-2 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:10/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1690245 RS 2017/0193610-5 Decisão:19/10/2017
DJE DATA:06/11/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1692675 SP 2017/0137883-4
Decisão:19/10/2017
DJE DATA:07/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1674351 RJ 2017/0066787-0 Decisão:17/10/2017
DJE DATA:31/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1669539 RJ 2017/0100462-8 Decisão:05/10/2017
DJE DATA:24/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1676624 SP 2015/0249869-2 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:23/10/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1661896 RJ 2014/0298658-4
Decisão:03/10/2017
DJE DATA:19/10/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no RMS 48451 MT 2015/0124655-3
Decisão:03/10/2017
DJE DATA:20/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1677403 SP 2017/0030782-8 Decisão:28/09/2017
DJE DATA:13/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1679770 RJ 2017/0145324-1 Decisão:28/09/2017
DJE DATA:13/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1673687 SP 2017/0119707-8 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:09/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1678250 SP 2017/0084204-4 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:09/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1677223 SC 2017/0136410-2 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:03/10/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1678245 SP 2017/0077807-4 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:29/09/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1660165 ES 2014/0290796-4 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:30/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1676404 SP 2017/0013112-1 Decisão:17/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1593122 SP 2016/0075771-3 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:23/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1637333 SP 2016/0252485-3 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:23/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1638565 SP 2016/0268889-3 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:24/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1647986 MG 2017/0007204-5 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:24/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1658322 RJ 2017/0028865-1 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:23/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/08/2017
..DTPB:
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