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Jurisprudência


STJ 2015.01.21965-7 201501219657

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1561677
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010405 ANO:2002 ART:00010 ..REF: LEG:FED MPR:000536 ANO:2011 (CONVERTIDA NA LEI 12.514/2012) ..REF: LEG:FED LEI:012514 ANO:2012 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/03/2017 ..DTPB:
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