STJ 2015.01.22211-5 201501222115
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1533647
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00112 INC:00001 ART:00117 INC:00005
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no HC 452876 SP 2018/0131381-0 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:25/09/2018
..SUCE:
AgRg no HC 422874 MA 2017/0282643-5 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:11/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1076528 DF 2017/0068982-1 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:23/04/2018
..SUCE:
AgRg no AgRg no AREsp 734277 DF 2015/0154177-7
Decisão:22/03/2018
DJE DATA:03/04/2018
..SUCE:
AgRg no HC 374814 SC 2016/0270945-9 Decisão:30/03/2017
DJE DATA:07/04/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 591327 SP 2014/0253746-6 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:02/02/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 830210 SC 2015/0321766-3 Decisão:22/11/2016
DJE DATA:07/12/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2016
..DTPB:
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