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Jurisprudência


STJ 2015.01.22211-5 201501222115

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1533647
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00112 INC:00001 ART:00117 INC:00005 ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 452876 SP 2018/0131381-0 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:25/09/2018 ..SUCE: AgRg no HC 422874 MA 2017/0282643-5 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1076528 DF 2017/0068982-1 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:23/04/2018 ..SUCE: AgRg no AgRg no AREsp 734277 DF 2015/0154177-7 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:03/04/2018 ..SUCE: AgRg no HC 374814 SC 2016/0270945-9 Decisão:30/03/2017 DJE DATA:07/04/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 591327 SP 2014/0253746-6 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 830210 SC 2015/0321766-3 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:07/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2016 ..DTPB:
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